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25 de Abril de 2024

Multa de 1M por demissão em massa!

Publicado por Sidnei Costa
há 4 anos

A 12º Vara do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região, Estado de Santa Catarina, deferiu liminar no processo 0000399-37.2020.5.12.0012, no qual o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção de Joacaba pedia a anulação de despedida em massa de trabalhadores da Construtora Elevação Ltda.

Diante do desligamento sumário de 40 trabalhadores e da pendência de pagamento das verbas rescisórias daquele grupo, o sindicato ajuizou ação trabalhista pugnando a reintegração imediata dos trabalhadores.

Segundo se apurou, a empresa teria desligado os empregados sob a justificativa de não possuir recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas da folha, o que acarretou, inclusive, o pagamento parcial das verbas rescisórias.

Em sua decisão, a juíza titular Angêla Maria Konrath destacou que a Constituição federal destaca que é um direito fundamental a prevalência dos direitos humanos sobre os demais, salientando que a manutenção dos postos de trabalho garantem uma condição mínima de subsistência do grupo de trabalhadores.

Destacou, ainda, que o desligamento em massa ocorrido sequer teria contado com negociação pretérita com os empregados ou com o sindicato da classe, o que tornaria a medida ainda mais clandestina e perversa.

Assim, deferiu liminar para determinar a reintegração imediata de todos os trabalhadores, no prazo de 72 horas, bem como, que a empresa se abstenha de rescindir qualquer dos contratos de trabalho durante a pandemia do COVID-19, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), considerando que 50% sejam destinados ao grupo de trabalhadores prejudicados e os demais 50% destinados ao Sindicato de classe.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multa-de-1m-por-demissao-em-massa/825285916

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